Capa

Artigos

"Quebrando mitos e preconceitos". Por Francisco Christovam *

... importante mencionar que a remuneração das empresas é feita com base no número de passageiros transportados, ou seja, passageiro não transportado significa receita não auferida. Se, conforme apontado pela empresa de auditoria, as empresas não realizam cerca de 520 mil partidas, por mês...

20.01.2015  |  47 visualizações

Recentes publicações na mídia impressa têm trazido notícias e editoriais que, à semelhança do trabalho desenvolvido pela empresa de auditoria Ernest & Young, a pedido da Prefeitura de São Paulo, contém erros de avaliação e conclusões que, no mínimo, podem ser consideradas precipitadas e totalmente dissociadas da realidade dos fatos.

A empresa Ernest & Young, após oito meses de trabalho, fez uma verificação minuciosa das contas das empresas e das cooperativas, responsáveis pelo transporte por ônibus na cidade de São Paulo. Examinou, à exaustão, lançamentos e resultados contábeis, bem como procedimentos operacionais e questões relacionadas à gestão das frotas e das instalações fixas, durante a vigência dos contratos, ou seja, desde 2003.

Para se ter uma ideia da dimensão do sistema de transporte por ônibus em São Paulo, vale destacar que ele é operado por quase nove mil ônibus, de quatorze empresas concessionárias, e mais de seis mil veículos, de nove cooperativas. Essa frota transporta cerca de 10 milhões de passageiros, percorre quase 3 milhões de quilômetros e realiza mais de 200 mil viagens, todos os dias.

Cientes da importância e da relevância dos serviços a serem desenvolvidos, as empresas operadoras facilitaram o acesso aos dados e às informações, entregaram os documentos solicitados e se dispuseram a colaborar, de todas as maneiras possíveis, com a empresa de auditoria contratada. O Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de São Paulo - SPUrbanuss se dispôs a contratar a Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras - FIPECAFI, entidade ligada à Universidade de São Paulo - USP, para discutir premissas, realizar análises críticas e colaborar na elaboração de relatórios, que revelassem a realidade das contas e dos custos do sistema de transporte por ônibus de São Paulo.

Um dos editoriais publicados, por exemplo, afirma que as empresas "ganham mais do dobro do que deveriam para prestar um serviço cuja qualidade deixa muito a desejar, para dizer o mínimo". Na sequência, menciona: "O que a auditoria fez foi dar números exatos à gastança da Prefeitura e às aflições dos usuários". Ledo engano ou falta de informação!

Só para mostrar que os números não são tão exatos assim, cabe mencionar que o resultado econômico-financeiro dos contratos de concessão, desde início de sua vigência, foi avaliado com base na elaboração de fluxos de caixa estimados e a própria empresa de auditoria afirma, que "Os valores de mercado adotados nos preços dos insumos e dos investimentos, bem como nas condições de financiamento assumidas, não retratam, necessariamente, a realidade financeira das empresas no período, mas são utilizadas como parâmetro do que o setor poderia usufruir".

Essa condição de análise, por si só, já indica que a empresa da auditoria adotou premissas que não refletem a realidade dos fatos e, muito menos, características e reveses do tipo de serviço que é prestado pelas empresas operadoras.

De qualquer maneira, mesmo considerando hipóteses de trabalho absolutamente favoráveis e irreais, houve a constatação que a TIR (Taxa Interna de Retorno) do projeto, verificada após detalhada análise dos dados contábeis das empresas, não apresenta significativa discrepância com a taxa fixada pelo Poder Público, por ocasião da contratação dos serviços, em 2003.

Assim, dizer que as empresas apresentam resultados econômicos extremamente vantajosos e lucro real abusivo significa desconsiderar as condições de contratação e as regras do contrato vigente, bem como menosprezar os riscos inerentes ao tipo de serviço prestado;

Do ponto de vista dos levantamentos operacionais, os resultados apresentados, mais uma vez, deixaram muito a desejar. E, não podia ser diferente; afinal, os trabalhos foram elaborados por técnicos que não conhecem os detalhes dos contratos e das operações deles decorrentes.

Novamente a título de exemplo, vale citar que a Ernest & Young fez uma série de cálculos matemáticos para demonstrar que as empresas deixam de realizar, em média, 10% das viagens programadas e, com isso, têm um possível ganho financeiro mensal pela economia de combustíveis, pneus e peças de consumo, bem como de pessoal. Entretanto, a própria empresa de auditoria, mais uma vez, afirma: "A remuneração de capital não foi considerada pois a "Frota Operacional" monitorada pelo SIM atende 100% ou mais da ‘Frota Referência’ prevista na OSO para cada área".

Se as empresas colocam em operação a totalidade da frota programada, as partidas não realizadas dependem, na verdade, das condições de circulação, incluindo interrupções nas vias por obras, ocorrência de acidentes, semáforos embandeirados, congestionamento de tráfego, inundações e manifestações de toda ordem. Assim, exceto as quebras de veículos, todos os demais motivos que impedem o cumprimento das partidas não são de responsabilidade das empresas operadoras.

É importante mencionar que a remuneração das empresas é feita com base no número de passageiros transportados, ou seja, passageiro não transportado significa receita não auferida. Se, conforme apontado pela empresa de auditoria, as empresas não realizam cerca de 520 mil partidas, por mês, isso significa uma potencial redução no faturamento mensal, das empresas e das cooperativas, da ordem de R$ 32 milhões.

No que se refere aos levantamentos feitos em 37 itens relacionados aos veículos, considerados pela empresa de auditoria, "importantes para a operação diária", bem como em nove itens afetos aos equipamentos e instalações das garagens, as conclusões equivocadas não fugiram à regra. O Relatório Final mostra que cerca de 20% dos itens verificados estão "não conformes" com as exigências contratuais. Merece destaque a constatação feita pela auditoria de que 98% dos veículos não possuem micro câmeras nas portas de desembarque e nos postos de cobrança e que a totalidade da frota não possui sistema de áudio eletrônico ou "viva voz", para comunicação com os usuários, e não está equipada com sistema de música ambiente, para transmissão de frequência FM.

... "Além disso, pode-se afirmar, sem medo de errar, que os resultados dos trabalhos realizados pela empresa de auditoria Ernest & Young serviram, no mínimo, para acabar com alguns mitos e preconceitos. Continuar insistindo em dizer que o sistema de transporte por ônibus é uma "caixa preta" significa não ter compromisso com a realidade dos fatos ou estar usando de má fé"...


O auditor responsável por tais levantamentos se esqueceu de verificar se tais dispositivos eram itens obrigatórios, opcionais ou proibidos. Pois é, conforme determina a legislação vigente, as micro câmeras só são exigidas nos veículos biarticulados, o sistema de comunicação interna com os usuários é opcional e a instalação de qualquer dispositivo para transmissão de música ambiente é proibida pela Lei Municipal Nº 6681/65.

Embora os trabalhos realizados pela auditoria não tenham se preocupado com isso, não há como negar que a qualidade dos serviços prestados, o cumprimento de viagens programadas e a redução dos custos operacionais dependem do Poder Público e das empresas operadoras, cada um agindo na sua área de atuação.

Além disso, pode-se afirmar, sem medo de errar, que os resultados dos trabalhos realizados pela empresa de auditoria Ernest & Young serviram, no mínimo, para acabar com alguns mitos e preconceitos. Continuar insistindo em dizer que o sistema de transporte por ônibus é uma "caixa preta" significa não ter compromisso com a realidade dos fatos ou estar usando de má fé.

Infelizmente, as conclusões apresentadas pela empresa Ernest & Young podem dar margem a ilações sobre várias questões relativas ao sistema de transporte por ônibus em S. Paulo. Entretanto, é de se supor que nos trabalhos desenvolvidos existam contribuições e sugestões que possam ser utilizadas para melhorar a qualidade das informações e dos documentos que deverão compor o edital de licitação, com vistas a uma futura contratação de empresas para operar o transporte coletivo urbano da Capital.
____________________________________________________________
(*) Francisco Christovam - É presidente do Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de São Paulo - SPURBANUSS, vice-presidente da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo - FETPESP e membro do Conselho Consultivo do Instituto de Engenharia.