Carta de leitor, Porto Alegre, 24 de abril de 2015. Ao Site Espaço Vital (www.espacovital.com.br)
Mesmo sabendo que jamais faltará criatividade aos membros do Poder Judiciário - talvez diligenciando unidos junto ao Poder Legislativo para ampliar as benesses financeiras a serem concedidas pela nova Lei Orgânica da Magistratura - ouso sugerir mais alguns penduricalhos. Eles certamente permitirão a realização de gastos indispensáveis ao bem-estar familiar e que não estão cobertos pela insuficiente remuneração dos juízes e desembargadores brasileiros.
Em uma lista que não é terminativa, aí vão algumas sugestões:
Auxílio-automóvel, compreendendo pagamento do IPVA, troca anual de carro, gasolina livre, custeio da franquia que não é paga pela seguradora, seguro total sobre o veículo;
Auxílio boa-vida: contratação e renovação anual do seguro de vida;
Auxílio-estudo familiar: bônus de ensino fundamental, médio e superior, bem como curso de línguas para todos os filhos, inclusive aqueles que tenham mais de 25 anos de idade;
Auxílio-apresentação: reembolso dos gastos havidos com os serviços de manicure, barbeiro e podólogo;
Auxílio-massagem: reembolso dos serviços tradicionais, acupuntura e shiatsu;
Auxílio bem-estar: reembolso dos gastos com ioga, academia de ginástica e Pilates;
Auxilio-serviços domésticos: custeio dos labores de empregada doméstica e babá;
Auxílio-rancho: dez por cento sobre o salário básico, para pagamento dos gastos de supermercados;
Auxílio projeção dos filhos : reembolso dos gastos de filhos que estudem no exterior;
Auxílio-diversão: aquisição de quatro ingressos mensais para jogos de futebol, shows, peças teatrais e exibições de cinema;
Auxílio-moradia nº 2 - Pagamento do IPTU e da cota mensal do condomínio residencial;
Auxílio-moradia nº 3 - Manutenção da casa da praia, ou serra, inclusive IPTU;
Auxílio-amenidades: custeio de Internet, tevê a cabo e telefone;
Auxílio boca-rica: reembolso dos gastos havidos com implantes dentários e colocação de próteses;
Auxílio implementação da cultura: viagens anuais de 30 dias de férias no exterior, extensivas à (ao) respectivo cônjuge.
Auxílio-comunicação: troca anual do iPhone.
Atenciosamente,
Sérgio Rednel - É servidor público.
sergiorednel@bol.com.br