Capa

Artigos

"Os tribunais e a família". Por Ivone Zeger*

... É triste, mas acontece. Volta e meia, uma disputa entre pessoas da mesma família vai parar nos tribunais. E os laços de sangue e de afeto tornam ainda mais penosa uma situação que, por si só, já é difícil...

12.06.2015  |  19 visualizações
Já se vai o tempo em que brigas ou discussões entre membros de uma mesma família eram rapidamente sanados sob o forte argumento do patriarca ou o doce, mas enfático, clamor da zelosa matriarca. É triste, mas acontece. Volta e meia, uma disputa entre pessoas da mesma família vai parar nos tribunais. E os laços de sangue e de afeto tornam ainda mais penosa uma situação que, por si só, já é difícil. É isso que transparece nas inúmeras consultas que tenho recebido ao longo desses anos, em meu escritório. E como o tema sempre desperta muitas dúvidas, aproveito a oportunidade para ajudar a esclarecer algumas delas. Mas volto a lembrar que, quando se trata de disputas familiares, recorrer à justiça deve ser sempre a última alternativa. Deixar de lado o ressentimento e tentar chegar a um acordo amigável é a melhor saída para todos os envolvidos, evitando que os mesmos venham a se enfrentar nos tribunais.

Irmão contra irmão

Enquanto viveu, meu pai colocou vários bens em nome de meu irmão. Após sua morte, descobri que pouco havia restado de seu patrimônio. Meu irmão afirma que mereceu os bens que ganhou por ter trabalhado com nosso pai, e que eu tenho que me contentar com o que sobrou da herança. Isso está certo?

Não. Os bens que seu pai doou em vida devem constar no inventário do patrimônio deixado por seu pai - esse procedimento é obrigatório e recebe o nome de colação. Se o seu pai não deixou testamento e se você e seu irmão são os únicos herdeiros, o patrimônio do falecido será dividido entre os dois filhos, em partes iguais. Caso seu irmão tenha ficado com uma porção maior, ele terá de devolver ou pagar a diferença.

Marido doou e mulher discordou

Meu marido deu para o irmão uma casa que ele comprou depois de nos casarmos, sem o meu consentimento. Sou casada em comunhão parcial de bens. Tenho o direito de pedir a casa de volta?

Sim. Nos regimes da comunhão parcial ou universal de bens, um dos cônjuges não pode doar ou vender bens adquiridos após o casamento sem a autorização do outro cônjuge. Se isso for feito, a venda ou doação terá de ser anulada.

Avós abandonados

Eu e minha esposa somos idosos e sobrevivíamos graças ao auxílio financeiro que nosso filho nos dava. Com a morte dele, todos os seus bens foram herdados por nossa neta que, embora esteja muito bem de vida, se recusa a nos dar qualquer tipo de ajuda. O que podemos fazer?

De acordo com a legislação, filhos e netos têm obrigação de prestar auxílio a pais e avós que dele necessitem, desde que tenham condições para tanto. Portanto, você e sua esposa podem ingressar com uma ação judicial pleiteando que sua neta lhes pague pensão alimentícia. O valor será estipulado pelo juiz de acordo com as necessidades de quem pede e as condições de quem paga.

Processando a própria mãe

Desde que minha irmã e seu marido morreram, minha mãe ficou com a guarda da filha deles. Agora ela está vivendo com um homem que tem uma conduta imprópria em relação à menina. Minha mãe, porém, se recusa a afastá-lo da criança e também não permite que a menina passe a morar comigo. O que devo fazer para ficar com a guarda de minha sobrinha?

Se o companheiro de sua mãe realmente estiver se comportando de maneira imprópria, de modo a colocar em risco a integridade física e moral da criança, então ela poderá perder a guarda da neta. Para isso você teria de ingressar com uma ação judicial - e, é claro, apresentar ao juiz evidências que comprovem suas alegações.

Marido infiel

Meu casamento chegou ao fim quando descobri que meu marido mantinha uma relação extraconjugal há vários anos, chegando, inclusive, a ter um filho com sua amante. Desde então, fiquei com uma depressão profunda e nunca mais fui a mesma. Gostaria de saber se posso exigir uma indenização por todo o mal que ele me causou.

Recentemente, alguns juízes têm entendido que o adultério pode dar margem a pedidos de indenização, devido ao sofrimento psicológico que dele resulta. Como consequência disso, algumas mulheres que traíram seus maridos - e os levaram a pensar que eram deles os filhos que tiveram com outros - se viram obrigadas a pagar indenizações aos seus ex-cônjuges. Nada impede, portanto, que você entre com uma ação judicial pleiteando o mesmo direito - desde que apresente provas dos danos morais que diz ter sofrido. O resultado, porém, dependerá do entendimento do juiz.

E as dívidas, como ficam?

Sou casado em comunhão parcial de bens e minha mulher contraiu uma grande dívida. Por causa da comunhão parcial de bens, a dívida passa a ser minha também?

Os regimes não regulam apenas a situação dos bens do casal, mas também a situação das dívidas. No caso, o da comunhão parcial, se a dívida de sua mulher foi contraída depois do casamento e reverteu-se em algo que beneficie ambos os cônjuges (por exemplo, a compra de uma casa na qual os dois morem), então a dívida também é sua.

Ivone Zeger - é advogada especialista em Direito de Família e Sucessão. Membro efetivo da Comissão de Direito de Família da OAB/SP; é autora dos livros "Herança: Perguntas e Respostas" e "Família: Perguntas e Respostas" - www.ivonezeger.com.br