Artigo publicado originalmente no "Blog Direito ao Seu Alcance", que o autor mantém no site de O Estado de S. Paulo. Edição de 6 de julho de 2015
No ultimo dia 25 de junho, o prefeito Fernando Haddad sancionou a lei municipal nº 16.222/15, que proíbe a produção e a comercialização de foie grasna cidade de São Paulo. Esse fato não despertou grande interesse, talvez porque não sejam muitos os que consomem essa iguaria típica da culinária francesa.
No entanto, a aprovação de lei com esse propósito deveria ter merecido maior destaque, por uma razão que nada tem a ver com a proibição do produto: é cada vez maior a tentativa do Poder Público de controlar a vida dos cidadãos, dizendo o que podem fazer, o que podem consumir ou onde podem ir.
Todos nós, cidadãos, devemos nos indignar diante dessa verdadeira onda de produção legislativa, que busca tolher as liberdades individuais, para ditar regras absolutamente inúteis e aumentar a influência do Estado.
Na mesma semana, outro exemplo de indevida intervenção do Poder Público na vida das pessoas: a Câmara Municipal aprovou o projeto de lei 349/14, proibindo o uso de carros particulares cadastrados em aplicativos para transporte remunerado de pessoas. Na prática, pretende-se proibir a utilização do popular aplicativo Uber, largamente utilizado na maioria dos países desenvolvidos. A justificativa para a proibição estaria na necessidade de privilegiar os táxis cadastrados pela Municipalidade.
No entanto, essa justificativa não se sustenta. Afinal, cada um dos moradores da cidade deve ter a liberdade de escolher a forma pela qual prefere se deslocar. Não cabe à Prefeitura determinar aos usuários que usem apenas táxis, ônibus, ou carros particulares.
Não bastasse isso, São Paulo tem uma frota de táxis pequena, se forem consideradas as proporções da cidade, que carece de alternativas de transporte. Também por essa razão, não se consegue entender a proibição, que parece estar muito mais ligada a interesses arrecadatórios do que à proteção dos taxistas, ou mesmo dos usuários.
As duas leis citadas são inconstitucionais e foram aprovadas com o claro propósito de privilegiar valores que não beneficiam a sociedade como um todo.
Ainda que as matérias tratadas não sejam próximas de nossa rotina, não podemos deixar de nos indignar contra o indevido agigantamento do Estado, em flagrante prejuízo das liberdades individuais.
* Claudio Daolio - É advogado. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual e da Associação dos Advogados de São Paulo.
E-mail: cdaolio@mpp.adv.br