PUBLICADO NO BLOG DO MORENO, POST DE 10 DE JULHO DE 2015
O Papa Francisco recentemente afirmou que a Igreja está repensando a família, as separações e o divórcio. Noutro aspecto, o próprio Pontífice, indagado sobre qual seria sua posição em relação à comunidade homoafetiva, afirmou: "Se uma pessoa é gay e procura Deus, e tem boa vontade, quem sou eu, por caridade, para julgá-la?".
Assim, percebemos que está havendo uma modificação generalizada dos bons costumes éticos e morais envolvendo a sociedade. Até mesmo os princípios evangélicos de Marcos ("O que Deus uniu o homem não separa") já estão sendo revistos pelos "mores" que acompanhamos na atualidade.
Ora, não tínhamos até 1977 o divórcio, mas o Poder Judiciário já legislara sobre ele desde 1964, com a Súmula 380 do Supremo Tribunal Federal (STF). Essa jurisprudência reconhecia o concubinato como uma sociedade de fato e determinava a partilha dos bens auferidos pelo esforço comum.
O legislador, através da Lei 6015/73, já autorizada a mulher a usar o sobrenome do companheiro, se com ele tivesse filho ou uma convivência de mais de cinco anos.
Ninguém se casa ou se separa por mera diversão. Tanto o casamento é um ato sério, como a separação e o divórcio são institutos remediadores.
Como podemos proteger e dar segurança aos que se desrespeitam, brigam diariamente diante dos filhos, se agridem e passam a transformar o lar num verdadeiro retângulo de luta livre e dão maus exemplos?
Reparem que o casamento no Brasil, com o divórcio, é dissolvido, mas permanece um grande vínculo eterno assistencial, até a morte entre o ex-casal, quando um do outro necessita para a sobrevida, como estabelece o parágrafo único do artigo 1.704 de nosso Código Civil.
A Constituição brasileira de 1988 reconheceu o casamento e a união estável como institutos idênticos, sendo ratificados pelo Código Civil em 2002.
Agora falamos de uniões estáveis e de casamentos homoafetivos, cuja jurisprudência a Corte Suprema do Brasil já reconhece. Os cartórios de registros públicos já realizam formalmente casamentos de pessoas do mesmo sexo, que em seguida adotam como seus filhos legítimos crianças para criar durante a vida em comum.
Os mesmos princípios religiosos e morais que colocavam um muro para a aceitação do divórcio hoje estão cedendo e aos poucos admitindo uma realidade de que não podemos nos afastar e deixar de enxergar por qualquer capricho.
As fontes para legislar estão ebulindo e à disposição dos parlamentares, tanto nos costumes, na moral religiosa, na ética, como na jurisprudência dos países, inclusive recentemente na Corte Suprema dos Estados Unidos.
Paulo Lins e Silva -
é diretor Internacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM)