Protocolada ontem, 14 de fevereiro, a petição lista uma série de ações e as várias declarações do juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, da 2ª Vara de Falências e recuperações judiciais de São Paulo, que demonstrariam parcialidade, pré-julgamento e ligação com o administrador judicial
SÃO PAULO - Em documento de 12 páginas, os advogados do ex-controlador do Banco Santos, Edemar Cid Ferreira, sustentam que o juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca da Capital, tem faltado com o seu principal dever, a imparcialidade. "O juiz tem o dever de oferecer garantia de imparcialidade aos litigantes. Não basta ao juiz ser imparcial, é preciso que as partes não tenham dúvida dessa imparcialidade" - argumentam. E solicitam que ele se considere suspeito no caso da falência de Banco Santos e, mais especificamente, no tocante ao processo de ação civil pública, que pretende a condenação pelos prejuízos com base em relatório do interventor e administrador judicial, Vânio Aguiar.
"Vossa Excelência já deu todos os indícios de que é parcial, que não reconhece os direitos do falido e que já emitiu publicamente juízo de valor sobre o caso. Seja por manifesto desapreço ao falido, seja pela total concordância com os atos da administração judicial, seja pelo notório esquivamento na apuração de denúncias feitas por credores e falido no bojo do processo falimentar e seus derivados, é fato que as atitudes atentam contra a imparcialidade de julgar".
O documento lista a série de ações, como a criação de problemas e a anulação da Assembleia de Credores - impedindo que o Credit Suisse, apresentado pelos credores e disposto à solução e encerramento do processo de falência, pudesse levar a proposta a cabo, contrariando assim a vontade da maioria. Cita ainda declarações antecipadas de "culpa", desapreço pessoal e prejulgamento no caso das obras de arte e da mansão de Edemar, que deveria julgar com isenção.
"Interessante observar que justamente Vossa Excelência, que representa o Poder Judiciário, se nega a reconhecer os direitos do falido. Ninguém melhor que o magistrado falimentar para saber que a falência é superavitária, que tem instituições de porte interessadas em seus ativos e que fatalmente o falido receberá o excedente, porque decorre de LEI. Logo, se ele voltar a ter bens será porque a Lei Falimentar assim o permite, como permite a qualquer outro falido e falência em que haja sobra" - destacam.
Sem meias palavras, o pedido de suspeição lembra ao juiz que ele deve se afastar porque insiste em negar e furtar-se à averiguação de várias denúncias feitas pelos credores sobre "a nefasta condução da administração judicial", não obstante em todas as peças estarem claras as falhas, os erros, abusos e ilegalidades do administrador judicial.
Autos nº 0099371-55.2005.8.26.0100. O pedido é assinado pelos advogados Luiz Augusto Winther Rebello Jr. e Ida Maria Falco.
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São Paulo, 5 de agosto de 2014
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