São Paulo - URGENTE - Acaba de sair a decisão do juiz Régis Rodrigues Bonvicino, do Fórum de Pinheiros, destituindo Vânio Aguiar da condição de depositário fiel da casa do banqueiro Edemar Cid Ferreira. O pedido da promotora de Justiça da Equipe do GAECO, Sandra Rodrigues Oliveira, foi acolhido pelo juiz Regis Bonvicino, que nomeou Flávia Mileo Ieno Giannini em lugar de Vânio Aguiar. Vânio Aguiar segue, por enquanto, como administrador da massa falida.
Para se ter uma idéia da gravidade dos fatos apurados o pedido foi encaminhado dessa forma ao juiz: "As graves irregularidades noticiadas pelo ex-funcionário da segurança da residência da Rua Gália (251 pessoas transitando pela casa, falta de revista de todas as pessoas, consumo de vinhos da casa, etc) tornam insustentável a permanência de Vânio Aguiar na função de depositário da casa. Pela destituição, pois. Dessa forma, Aguiar dependerá de autorização do juízo para adentrar na casa", e assinado pela Promotora Sandra Rodrigues Oliveira - GAECO)
DETERMINAÇÕES - O juiz reiterou ainda a proibição de ingresso de veículos de comunicação na casa da rua Gália e afirmou que não concederá entrevistas, limitando-se aos autos.
A nova depositária fiel escolhida está proibida de dar entrevistas e prestar informações aos órgãos de comunicação. Na decisão consta ainda que a diligência deva iniciar-se às nove horas da manhã desta terça-feira, 1º de março de 2011, inclusive com a presença do GAECO/SP.
Nos autos de sua decisão, o juiz além de garantir a segurança da casa com solicitação de força policial com quatro viaturas, no mínimo, para o local, explica: "É preciso dizer que Vânio Aguiar goza da presunção de inocência constitucional.Entretanto, sem ingressar no mérito, entendo que, até para preservá-lo de mais e maior desgaste, cabe a substituição, na condição de depositário fiel. Friso que não tenho jurisdição na Massa Falida. É óbvio que Vânio Aguiar segue administrador judicial da Massa Falida do Banco Santos. O depoimento de Joelmo Alcantara Gouveia não foi submetido ainda ao princípio do contraditório, todavia, faz acusações que, como afirmou a Promotora Sandra Rodrigues de Oliveira, são gravíssimas. A atuação discricionária do Juiz se traduz no chamado poder geral de cautela, em cujo exercício lhe é permitido autorizar a prática ou impor a abstenção de determinados atos, não previstos em lei ou nela indicados como exemplos. A realidade é que o Juiz deve, no exercício de sua atividade,dizer qual é o direito, quem tem o direito e, por fim, deve satisfazer esse direito, por meio dos instrumentos necessários para garantir a certeza dessa atividade, enquanto não puder efetivá-la em decisum final, o que é o caso exato desses autos".
Com urgência, os fatos deverão ainda ser encaminhados por ofício ao Juízo da 2ª Vara de Recuperações Judiciais.
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